Documento legal
Política de PLD/FT e KYC
Esta política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e de conhecimento do cliente (KYC) descreve os controles que a PicPag, operada por PicPag Marketplace Seguro LTDA, CNPJ 51.805.542/0001-72, adota para conhecer os infoprodutores que usam a plataforma, monitorar as transações e impedir que ela seja usada para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude ou venda de produtos ilícitos. Ela integra os Termos de uso e se aplica a infoprodutores, coprodutores, afiliados e seus representantes.
1. Marco legal e alcance
Esta política tem como referência, entre outras normas:
- Lei nº 9.613/1998, com as alterações da Lei nº 12.683/2012, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
- Lei nº 13.260/2016, que trata do terrorismo e do seu financiamento;
- Lei nº 13.810/2019, sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Circular Banco Central do Brasil nº 3.978/2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT;
- Carta Circular Banco Central do Brasil nº 4.001/2020, que relaciona operações e situações que podem configurar indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.
A PicPag não é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central. Como plataforma que intermedeia cobranças liquidadas por instituições de pagamento parceiras autorizadas, ela adota controles alinhados à Circular nº 3.978/2020 e às exigências contratuais dessas instituições, que mantêm também seus próprios programas de PLD/FT e podem realizar análises adicionais sobre os mesmos clientes e transações.
2. Abordagem baseada em risco
Os controles são proporcionais ao risco. A PicPag avalia periodicamente o risco de que a plataforma seja usada para fins ilícitos, considerando o perfil dos clientes, os tipos de infoproduto, os meios de pagamento, os canais de venda e os parceiros envolvidos. Quanto maior o risco identificado, mais profunda é a diligência, menor o limite inicial e mais frequente a revisão.
Os mesmos princípios orientam o conhecimento de funcionários, prestadores de serviço e parceiros comerciais da PicPag, que passam por verificação compatível com a função que exercem e com o acesso que têm a dados e operações.
3. Conheça seu cliente (KYC)
Nenhuma conta passa a vender antes da conclusão da análise cadastral. A análise identifica e qualifica o titular, verifica a autenticidade das informações e avalia se a atividade declarada é compatível com o produto e com o volume esperado.
3.1 Pessoa física
- documento oficial de identificação com foto e dentro da validade (RG, CNH ou documento de identificação de estrangeiro);
- CPF em situação regular na Receita Federal;
- verificação de identidade por selfie ou prova de vida, comparada com o documento;
- comprovante de endereço recente;
- conta bancária ou de pagamento de mesma titularidade para saque;
- informação sobre a atividade, o faturamento estimado e a origem dos recursos.
3.2 Pessoa jurídica
- comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
- contrato social e alterações, certificado de microempreendedor individual ou ato constitutivo equivalente;
- documentos de identificação, verificação de identidade e comprovante de endereço do representante legal;
- identificação dos sócios e dos beneficiários finais — pessoas naturais que, em última instância, controlam a empresa ou detêm participação igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do capital;
- conta bancária ou de pagamento de titularidade do CNPJ para saque;
- compatibilidade entre a atividade econômica registrada e os infoprodutos vendidos.
3.3 Coprodutores e afiliados
Coprodutores e afiliados recebem parte dos valores das vendas e, por isso, passam pelo mesmo processo de identificação, com profundidade proporcional ao volume que recebem e ao risco identificado.
3.4 Atualização cadastral
O cadastro é revisto periodicamente, com frequência maior para contas de risco alto, e sempre que houver mudança relevante de comportamento, de produto ou de volume. A PicPag pode pedir a qualquer momento documentos complementares, como comprovantes de faturamento, contratos de coprodução, licenças de conteúdo e registros de entrega.
Como enviar documentos. Arquivos legíveis, completos, dentro da validade, sem cortes, rasuras ou reflexos. Não são aceitas fotos de tela, fotos de fotos nem cópias editadas. A selfie deve ser atual, de frente e somente do titular. Documento ilegível é a principal causa de atraso na aprovação.
4. Validação do produto e da página de vendas
Para infoprodutos, conhecer o cliente significa também conhecer o que ele vende. Antes da liberação de cada produto, a PicPag verifica:
- se a página de vendas é pública, está ativa e descreve com fidelidade o conteúdo, o formato, o preço e a forma de acesso;
- se o infoprodutor está identificado na página, com nome ou razão social, CPF ou CNPJ e canal de suporte;
- se o produto existe e é entregue, por meio de amostra, acesso de avaliação à área de membros ou outra evidência;
- se o tema e as promessas respeitam a Política de uso aceitável, sem promessa de ganho garantido ou categoria proibida;
- se o preço e o volume esperado são compatíveis com o tipo de produto e com o perfil do infoprodutor;
- se há política de reembolso publicada que respeite o direito de arrependimento;
- informações públicas disponíveis, como redes sociais, registro do domínio e reclamações de consumidores.
Alterações relevantes no produto ou na página depois da aprovação podem motivar nova análise.
5. Pessoas expostas politicamente
Pessoa exposta politicamente (PEP) é, nos termos da regulamentação, o agente público que desempenha ou desempenhou, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares e estreitos colaboradores.
Quando o titular, o representante ou o beneficiário final for PEP, a PicPag:
- exige a declaração dessa condição no cadastro;
- aplica diligência reforçada, com verificação adicional da origem dos recursos e da compatibilidade entre a atividade e o volume transacionado;
- condiciona o início e a manutenção da relação à aprovação por nível de responsabilidade superior ao da análise padrão;
- classifica a conta, no mínimo, como de risco médio e intensifica o monitoramento.
6. Listas restritivas e sanções
Titulares, representantes, sócios e beneficiários finais são verificados no cadastro e periodicamente contra listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, outras listas restritivas nacionais e internacionais e bases de prevenção à fraude.
Identificada pessoa ou entidade alcançada por sanção de indisponibilidade de ativos, inclusive relacionada a terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa, a PicPag e as instituições parceiras cumprem a medida sem demora, nos termos da Lei nº 13.810/2019, e comunicam as autoridades competentes.
7. Classificação de risco
Cada conta recebe uma classificação de risco, revista ao longo da relação:
| Risco | Exemplos de fatores | Efeitos |
|---|---|---|
| Baixo | Identidade e produto validados, página de vendas completa, ticket compatível com o tema, histórico estável e índices de contestação baixos | Limites e prazos de recebimento padrão, revisão periódica |
| Médio | Conta recente, categoria que exige aprovação prévia, crescimento rápido de volume, PEP envolvido | Limites menores, possível reserva financeira e monitoramento intensificado |
| Alto | Divergências cadastrais, promessas agressivas, índices de chargeback, MED ou reembolso elevados, vínculo com contas encerradas | Diligência reforçada, reserva financeira, prazos de recebimento maiores, aprovação superior ou recusa |
8. Monitoramento de transações
As transações são monitoradas de forma contínua, com regras automáticas e análise humana. São tratados como sinais de alerta, entre outros:
- volume ou ticket incompatível com o perfil declarado, com o tipo de produto ou com o histórico da conta;
- crescimento abrupto de vendas sem campanha ou lançamento que o explique;
- compras concentradas em poucos compradores, no mesmo dispositivo ou com muitos cartões diferentes;
- indícios de autocompra, compras do próprio infoprodutor, de coprodutores ou de afiliados para gerar saldo ou comissão;
- tentativas sucessivas de pagamento recusadas, sugerindo teste de cartões;
- fracionamento de valores para ficar abaixo de limites;
- saques imediatos e integrais logo após picos de venda, ou pedidos de alteração de conta bancária seguidos de saque;
- aumento de chargebacks, de notificações de MED ou de reembolsos;
- produto ou página de vendas que deixa de existir ou muda de natureza depois da aprovação.
Alertas são analisados e podem levar a pedido de informações, retenção preventiva de valores, revisão da classificação de risco, suspensão ou comunicação às autoridades.
9. Comunicação ao COAF e sigilo
Operações e situações com indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros ilícitos são comunicadas ao COAF, diretamente ou por meio das instituições parceiras, conforme a regulamentação aplicável. A análise de cada caso selecionado é concluída em até 45 (quarenta e cinco) dias, e a comunicação é feita até o dia útil seguinte à decisão de comunicar, em linha com a Circular nº 3.978/2020.
A comunicação é sigilosa por determinação legal (art. 11 da Lei nº 9.613/1998). A pessoa envolvida não é informada de que foi objeto de comunicação, e a PicPag não confirma nem nega a existência de comunicação a quem quer que pergunte.
10. Recusa, suspensão e encerramento
O cadastro pode ser recusado e a conta pode ser suspensa ou encerrada quando houver:
- impossibilidade de identificar o titular, o representante ou o beneficiário final;
- documentos falsos, adulterados ou de terceiros;
- recusa em fornecer informações ou documentos solicitados;
- produto proibido ou página de vendas incompatível com a Política de uso aceitável;
- inclusão em listas de sanções ou restritivas;
- indício de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude ou outro crime;
- vínculo com contas encerradas por esses motivos;
- exigência de instituição parceira ou determinação de autoridade.
Por razões de segurança e de sigilo legal, a PicPag pode não detalhar o motivo de uma recusa ou de um encerramento. Recusas por documento ilegível ou informação faltante podem ser revistas com o reenvio do material.
11. Registros e guarda
As informações cadastrais, os registros de transações e os dossiês de análise são mantidos por, no mínimo, 10 (dez) anos contados do encerramento da relação ou da realização da operação, em linha com a Circular nº 3.978/2020 e acima do mínimo de 5 (cinco) anos da Lei nº 9.613/1998, e ficam disponíveis às autoridades competentes quando requisitados na forma da lei. O tratamento desses dados segue a Política de privacidade.
12. Governança, treinamento e revisão
- Esta política é aprovada pela administração de PicPag Marketplace Seguro LTDA, que designa responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FT e pela interlocução com as instituições parceiras e com as autoridades.
- Colaboradores envolvidos em cadastro, análise de risco, monitoramento e atendimento recebem treinamento sobre PLD/FT ao ingressar e periodicamente.
- A política e os procedimentos são revisados ao menos uma vez por ano e sempre que houver mudança na legislação, nas exigências das instituições parceiras ou no perfil de risco da plataforma.
13. Contato
Dúvidas sobre esta política, envio de documentos solicitados e denúncias de uso indevido da plataforma podem ser encaminhados para compliance@picpag.io. Denúncias podem ser feitas sem identificação e são tratadas com confidencialidade.